Danna & Carvalho

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Laudo, parecer técnico ou opinião de valor: qual é qual?

Os três documentos avaliam imóveis. Os três têm nomes parecidos. Mas servem a finalidades distintas — e usar um no lugar do outro pode custar o processo.

Danna & Carvalho · Atualizado 2026-04-25 · Leitura ~6 min

Em qualquer escritório de advocacia, ao menos uma vez por mês alguém pergunta: "preciso de um laudo ou um parecer?". A resposta importa porque os três documentos abaixo têm peso jurídico, custo e estrutura técnica completamente diferentes.

1. Opinião de valor (PTAM ou BMV)

É o documento mais simples e mais barato. Em geral, um corretor de imóveis com CRECI ativo pode emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) ou Boletim de Mercado de Valor (BMV) — uma estimativa de preço de venda baseada em comparativos de mercado, sem rigor estatístico.

Quando serve: orientar venda, compra ou negociação privada. Aceito em alguns cartórios para inventário extrajudicial simples.

Quando NÃO serve: processo judicial contestado, contestação tributária, desapropriação, perícia em vara de família com litígio. Em qualquer dessas situações, a opinião de valor é facilmente impugnada e desconsiderada.

2. Parecer técnico

É o degrau intermediário. Pode ser emitido por profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou corretor com CNAI), e segue parcialmente as exigências da NBR 14.653-2 — geralmente com nível de fundamentação I. Costuma trazer pesquisa de mercado, análise de comparáveis e parecer fundamentado, mas pode dispensar tratamento estatístico inferencial.

Quando serve: uso interno de empresas (controladoria, contábil), orientação patrimonial, base para negociação societária, alguns processos administrativos tributários.

Quando é insuficiente: quando há litígio, perícia da contraparte ou exigência expressa do juízo por nível mínimo II.

3. Laudo de avaliação técnico (NBR 14.653-2)

É a peça mais robusta. Emitido por avaliador habilitado (CNAI ativo), segue rigorosamente a ABNT NBR 14.653-2, com tratamento amostral, modelo estatístico inferencial, memorial de cálculo, ART/RRT e parecer.

Quando serve: perícia judicial em qualquer vara (família, sucessões, fazenda pública, cível), contestação de ITBI/ITCMD/IPTU, desapropriação, renovatória, garantia bancária formal, qualquer ato com efeito patrimonial relevante e contestável.

É o único aceito em audiência de instrução com tese técnica defendida em juízo.

A regra prática

Se o documento vai para o juiz ou para a fazenda pública, é laudo. Se vai para o cartório (em casos simples), pode ser parecer. Se é para uso privado da parte, opinião de valor pode bastar.

A confusão costuma vir do nome — corretores às vezes chamam de "laudo" o que tecnicamente é apenas opinião de valor. Antes de aceitar o documento, pergunte: foi seguida a NBR 14.653-2? Em que nível de fundamentação? Se a resposta não for direta, não é laudo.

— Resumo

TL;DR

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