— Serviços / Sucessão
Laudo técnico para arrolamento de bens, divisão entre herdeiros e cálculo de ITCMD com base defensável perante a fazenda estadual — judicial ou em cartório.
— Quando se aplica
Inventário judicial — sob rito do CPC, com nomeação de inventariante e necessidade de avaliação para arrolamento.
Inventário extrajudicial em cartório — herdeiros maiores, capazes e em consenso, com avaliação aceita por tabelionato.
Contestação de base de ITCMD — quando a fazenda atribui valor superior ao de mercado e o herdeiro deseja impugnar.
Planejamento sucessório — antecipação de avaliação para holding, doação ou estruturação patrimonial.
— Escopo do laudo
Avaliação por bem
Cada imóvel do espólio é avaliado individualmente, com pesquisa de mercado da microrregião correspondente.
Compatibilidade fiscal
Laudo redigido com vocabulário técnico aceito pela fazenda estadual para fins de cálculo do ITCMD.
Memorial e ART
Memorial de cálculo, anotação de responsabilidade técnica e parecer do perito.
Tipologias diversas
Residenciais urbanos, rurais, comerciais e glebas — com método adequado para cada tipologia.
— Processo
01
Levantamento dos imóveis do espólio, finalidade (judicial/extrajudicial) e prazo.
02
Visita técnica a cada bem, registro fotográfico e conferência documental.
03
Pesquisa, modelo, memorial e parecer — em PDF assinado, com cópias para cartório/juízo.
04
Esclarecimentos a herdeiros, fazenda ou juízo. Defesa em audiência se necessário.
— Dúvidas frequentes
Sim, em inventário extrajudicial (ITR-Lei 11.441/07), desde que assinado por profissional habilitado (CRECI/CNAI) e aceito por todos os herdeiros e pelo tabelião.
Frequentemente sim. O valor de referência fiscal está acima ou abaixo do mercado real. Laudo técnico permite recolhimento mais justo e evita autuação posterior.
Cada bem é avaliado individualmente, mas há ganhos de escala — o orçamento global considera o conjunto, não a soma de avaliações isoladas.
Liste os imóveis e a finalidade — devolvemos prazo, escopo e honorário em até 24h úteis.