— Serviços / Posse
Laudo técnico para ação de usucapião — extraordinária, ordinária, especial ou familiar — em juízo ou diretamente em cartório de registro de imóveis.
— Quando se aplica
Usucapião extraordinária — Posse mansa e contínua por 15 anos sem necessidade de justo título — avaliação para fins de registro.
Usucapião ordinária — Posse de 10 anos com justo título e boa-fé. Avaliação confirma o valor para a sentença.
Usucapião extrajudicial — Procedimento direto em cartório (Lei 13.105/15, art. 216-A) com laudo técnico aceito pelo registrador.
Usucapião especial urbana ou rural — Áreas até 250m² urbanas ou 50ha rurais com finalidade de moradia ou produção familiar.
— Escopo do laudo
Avaliação na data atual
Valor de mercado vigente na época da ação ou pedido extrajudicial.
Avaliação retroativa (se exigido)
Em casos específicos, valor histórico no início da posse ou em data determinada pelo juízo.
Memorial e ART
Memorial de cálculo, ART e parecer técnico do perito habilitado.
Aceitação cartorial
Laudo redigido com vocabulário e estrutura aceitos por cartórios de registro de imóveis.
— Processo
01
Análise da modalidade de usucapião, finalidade do laudo (judicial ou cartorial) e prazo.
02
Visita técnica ao imóvel, registro fotográfico e medições para conferência da matrícula.
03
Pesquisa de mercado, modelo, memorial e parecer — entregue em PDF assinado.
04
Suporte técnico ao processo em juízo ou esclarecimentos ao cartório se solicitados.
— Dúvidas frequentes
Sim, desde que assinado por profissional habilitado (CRECI/CNAI) e que atenda aos requisitos do CPC art. 216-A. Cartórios costumam exigir ART/RRT.
É o valor de mercado do imóvel na data da avaliação. Esse valor impacta custas processuais, ITBI eventual e cálculo de tributos.
Não. O laudo trabalha com a área real medida, registrando a divergência. Eventual retificação de área pode ser feita em paralelo.
Conte a modalidade e a finalidade (judicial ou cartorial) — devolvemos orçamento em 24h úteis.